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m junho de 2022, a telemedicina veterinária foi regulamentada pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina) e, desde então, virou uma opção de atendimento para médicos-veterinários no Brasil. Porém, muitos profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre o que é a telemedicina veterinária e o que a legislação exige. 

Pensando nisso, trouxemos esse texto com o objetivo de apresentar o que a legislação diz sobre o tema e as formas que a telemedicina veterinária pode ser incorporada para enriquecer, de forma estratégica, a sua rotina.

O que diz a resolução sobre a telemedicina veterinária?

A Resolução Nº 1465/2022 foi publicada pelo CFMV em 27 de Junho de 2022 e é o documento que regulamenta e implementa normas para a realização da telemedicina veterinária na rotina clínica. 

Segundo a resolução, telemedicina veterinária é o “exercício da Medicina Veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico”.

Em outras palavras, a telemedicina veterinária é o exercício da medicina veterinária utilizando qualquer tecnologia que permite a comunicação remota entre um responsável por um animal e um médico-veterinário, com o objetivo de prestar assistência a este responsável de forma remota, o que inclui também a utilização de ferramentas de vídeo, mas não somente elas.

Com o conceito definido, dois pontos importantes trazidos pela resolução é que o Padrão Ouro do atendimento veterinário continua sendo o atendimento presencial, onde é possível avaliar fisicamente o animal. Porém, o profissional médico-veterinário tem autonomia para implementar o uso da telemedicina em sua rotina, desde que seguidas as recomendações do CFMV sobre o tema.

O Código de Ética do Médico-Veterinário e a telemedicina veterinária

Muitos médicos-veterinários têm dúvidas quanto aos protocolos a serem seguidos na telemedicina veterinária, mas, no geral, é importante lembrar que, independentemente do tipo de atendimento realizado, a telemedicina faz parte do exercício da medicina veterinária como qualquer outra modalidade e está sujeita a todas as exigências do Código de Ética. Isso inclui, por exemplo, o respeito ao sigilo profissional e a elaboração de prontuários.

Para os teleatendimentos é importante registrar o prontuário como em qualquer outro atendimento presencial, lembrando de registrar a modalidade do atendimento, a data e o horário em que o atendimento ocorreu. Isso inclui desde as informações coletadas durante uma teleconsulta, até mesmo o registro do que foi conversado via WhatsApp, ligação ou outra TIC, sempre descrevendo, inclusive, a ferramenta que foi utilizada.

Modalidades da telemedicina veterinária

Seis modalidades de telemedicina veterinária são descritas pela Resolução Nº 1465/2022: teleconsulta, teleorientação, teletriagem, teleinterconsulta, telediagnóstico e o telemonitoramento.

Teleconsulta veterinária: modalidade de atendimento em que o animal e seu responsável são atendidos remotamente, seja por chamada de vídeo, ligação telefônica, aplicativos de mensagem, SMS, ou qualquer outra tecnologia de comunicação remota. Porém, antes de ter o atendimento virtual, é necessário comprovar  a relação prévia veterinária-animal-responsável (RPVAR), ou seja, o pet precisa ser examinado presencialmente e comprovar esse atendimento por meio do prontuário.

Dentre o que é permitido nessa modalidade, temos:

- Prescrição de medicamentos; 

- Prescrição de dietas e suplementos;

- Solicitação de exames complementares;

- Encaminhamento para atendimento presencial.

Dentre o que não é permitido, podemos listar:

- Atendimento de urgências e emergências;

- Atendimento de animais que não tenham sido previamente atendidos e com registro em prontuário;

- Ensinar ao tutor técnicas, informações e procedimentos privativos do médico-veterinário;

- Deixar de elaborar prontuário.

Teleorientação veterinária: é a modalidade de telemedicina que permite que médicos-veterinários façam orientações gerais aos tutores à distância, como dúvidas relacionadas ao ambiente, comportamento, dicas de como fazer curativos, entre outros. Porém, nessa modalidade, não pode ser prescrito nenhum tipo de medicamento ou ser passado um diagnóstico.

Telemonitoramento médico-veterinário: modalidade para acompanhamento dos parâmetros fisiológicos dos pets, como temperatura, frequência cardíaca, frequência respiratória, nível de desidratação, entre outras, em três principais situações: após atendimento presencial, em doenças crônicas ou durante recuperação de procedimento cirúrgico. Para ter o acompanhamento contínuo, é necessário ter um atendimento presencial a cada 180 dias.

Teletriagem médico-veterinária: assim como na medicina humana, a triagem identifica e classifica o quadro que o pet está passando. Ela pode ser feita online também, indicando se o animal pode passar por uma teleconsulta (recebendo atendimento presencial primeiro) ou se o caso precisa de um atendimento presencial imediatamente.

Teleinterconsulta médico-veterinária: é a modalidade realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com o objetivo de otimizar o diagnóstico ou o tratamento do animal.

Telediagnóstico veterinário: consiste no envio entre médicos-veterinários de imagens e dados para emissão de laudos diagnósticos à distância.

Cinco dicas para incorporar a telemedicina veterinária na rotina de forma estratégica

A regulamentação do uso da telemedicina veterinária abriu um leque de possibilidades para que médicos-veterinários possam incluir a prática em sua rotina. Porém, caso não exista uma estratégia coordenada para maximizar seus resultados, a telemedicina veterinária poderá ameaçar tanto a qualidade do atendimento, quanto a privacidade do profissional e os seus resultados financeiros. Por isso, compilamos 5 dicas para que o você inclua a telemedicina na sua rotina: 

1) Estude a Resolução 1465/2022 e avalie o que você já faz na sua rotina, como responder dúvidas de tutores e a teleintermedicina, que podem ser considerados telemedicina veterinária;

2) Mantenha sempre em mãos os termos exigidos pelo CFMV e crie o hábito de registrar em prontuário as interações que você realizar com o seu cliente;

3) Identifique as oportunidades de incluir a telemedicina na base de clientes que você já possui, como oferecendo o retorno de clientes que não necessitam de nova avaliação física presencial por teleconsulta;

4) Crie novos serviços e ofereça aos seus clientes - muitos clientes deixam de te procurar para tirar dúvidas pois não querem pagar por uma consulta para isso. Inclua o serviço de teleorientação e divulgue para eles;

5) Tenha uma ferramenta bem estruturada e específica para a realização da telemedicina veterinária para agilizar seus processos e facilitar a sua rotina.

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Postado em
April 19, 2024
na categoria
Comportamento

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